Termos de Custódia Digital de Ativos
Estabelecem as condições de uso da infraestrutura de preservação probatória digital.
Custódia Digital de Ativos
A custódia digital de ativos consiste na preservação probatória digital estruturada de arquivos e demais ativos digitais por meio de mecanismos técnicos como hash criptográfico, marcação temporal verificável (timestamping), logs de auditoria e registros de cadeia de custódia digital.
Essa estrutura técnica visa manter a rastreabilidade da evidência digital desde a coleta até eventual uso em procedimento judicial, administrativo ou arbitral, fortalecendo sua confiabilidade sem implicar validade automática.
Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, são admissíveis os meios legais e moralmente legítimos de prova, incluindo documentação eletrônica tecnicamente preservada. Para aprofundamento, veja prova digital no processo civil brasileiro.
A Tutela Digital opera como infraestrutura tecnológica para preservação de ativos digitais, com foco em integridade verificável, cronologia técnica e cadeia de custódia documentada.
O depositante é integralmente responsável pelo conteúdo submetido.
A plataforma limita-se à preservação técnica e não realiza análise jurídica do conteúdo.
O depositante declara possuir legitimidade jurídica para preservar o conteúdo submetido e assume integral responsabilidade pela licitude da coleta e da utilização da evidência preservada.
A admissibilidade da prova permanece sempre sujeita à apreciação da autoridade competente.
Limitação de Responsabilidade
A Tutela Digital® não garante resultado judicial ou administrativo. A infraestrutura atua exclusivamente na preservação técnica estruturada de ativos digitais, não exercendo função jurisdicional nem substituindo atividade notarial ou advocatícia. A admissibilidade e o valor probatório dos ativos preservados são matérias sujeitas à avaliação da autoridade competente.
Delimitação do Escopo Técnico
A Tutela Digital® não presta consultoria jurídica, não emite pareceres sobre admissibilidade de prova e não realiza análise de mérito do conteúdo depositado. O depositante é integralmente responsável pelo conteúdo submetido, pela licitude da preservação e pela estratégia de utilização dos ativos preservados, devendo consultar assessoria jurídica qualificada quando necessário.
Fundamento Jurídico
O ordenamento jurídico brasileiro admite prova documental produzida em meio eletrônico, desde que demonstrada sua integridade e autenticidade por meios tecnicamente confiáveis.
Fundamento Jurídico